As eleições são realizadas no país a nível local desde o Século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica[carece de fontes]: os homens adultos, acima de 21 anos, independente de renda, somente com a República; as mulheres, somente em 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da Constituição de 1988[carece de fontes].
O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais[carece de fontes]. Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O atual é a lei nº 4.737/65, além da chamada Lei das Eleições nº 9.504/97.
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Eleições |
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O Brasil já teve eleições indiretas, no Império; na República, algumas eleições presidenciais e estaduais foram indiretas, com o Congresso servindo de Colégio Eleitoral (1891, 1933, 1964, 1966), ou mesmo um Colégio Eleitoral formado a partir do Congresso, no restante do período militar, até a eleição de Tancredo Neves, em 1985. De 1966 até 1982, as eleições para governador também foram indiretas[carece de fontes].
As estâncias hidrominerais, municípios em área de segurança nacional e capitais dos Estados voltaram a ter eleições diretas a partir de 1985, com regularidade até hoje, de 4 em 4 anos, desde 1988[carece de fontes].
A partir de 1950 se utiliza uma cédula única, para marcar ou escrever o nome ou número dos candidatos, depositadas em urnas manuais. Desde 1996, vem sendo implantado o voto eletrônico. Este, nas eleições de 2008, é universalmente utilizado em todo o país e vem sendo objeto de louvores por parte de muitos. As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as eleições estaduais (governadores e deputados estaduais). As eleições municipais são sempre realizadas dois anos após as eleições federais, para a escolha dos prefeitos e vereadores[carece de fontes].
As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988, para os cargos executivos (presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos). Se nenhum candidato obtiver a maioria dos votos válidos (isto é, excluídos os votos brancos e nulos) quando da realização do primeiro pleito, haverá segundo turno (exceto para as eleições municipais em municípios com duzentos mil eleitores ou menos).
- Eleitores aptos: 412.840
- Abstenções: 78.422 (19,0%)
- Compareceram para votação do primeiro turno: 334.418 (81,0%)
- Votos nulos: 17.792 (5,32%)
- Votos em branco: 3.805 (1,14%)
- Votos válidos: 312.821 (93,54%)
- Candidato Binho Marques: 165.961 (53,05% dos votos válidos) foi eleito, porém, considerando-se os todos os votos, teríamos 49,63%, ou seja, haveria segundo turno
[editar] Urna eletrônica

O voto nas eleições brasileiras ocorre através do uso da urna eletrônica brasileira, como esta da foto.
Tal sistema facilita o trabalho dos servidores e dos convocados a trabalhar no pleito, pois ao final, os disquetes das urnas eletrônicas são enviados para apuração.
No final do pleito, é impresso pelos mesários o boletim de urna, o qual lista os votos daquela sessão, e que deve ser comparado pelos mesários com o caderno de votação, a quantidade de votos. Este boletim de urna pode ser usado também quando de uma falha no disquete armazenador dos votos, para recontagem dos votos da seção. A ausência de votos antes do início dos trabalhos eleitorais é atestada a partir da zerésima (documento emitido pela urna no início na eleição e que indica que a mesma não possui votos).
Na maioria das pesquisas de boca de urna são feitas logo que o eleitor sai de seu local de votação. Facilita na hora que o eleitor fica sabendo qual dos candidatos está na frente, na apuração dos votos. A boca de urna é divulgada pelas principais redes de televisão aberta[carece de fontes].
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